Como é de conhecimento de toda a população, hoje o município de São Rafael foi marcado por manifestantes da oposição em busca da convocação do processo seletivo realizado na gestão de José de Arimateia.
O que muitos não sabem é que virá uma segunda manifestação, já com indícios de vandalismo e baderna ao que se refere a mensagem postada em um grupo de Whatsapp por nome de CIC. Onde a senhora Francisca ameaça fechar a prefeitura e não deixar ninguém trabalhar.
De acordo com Lei das contravenções Penais - LCP é claríssimo em seu artigo 42 quanto a prática da infração, vamos observar então o que ele diz:
Perturbação do trabalho ou do sossego alheios
Art. 42 – Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
Porém para que possamos aplicar a Lei precisamos que o infrator tenha vontade consciente de perturbar o sossego alheio, que nada mais é que agir com DOLO. O que fica claro na mensagem.
E que seja de conhecimento de toda a população, que respeitar manifestações coerentes é dever de todo cidadão, porém desrespeitosas ninguém está obrigado.
Matéria Publicada/Dirigida por Mateus Emanoel