terça-feira, 22 de agosto de 2017

São Rafael: Oposição ou Baderna?

Como é de conhecimento de toda a população, hoje o município de São Rafael foi marcado por manifestantes da oposição em busca da convocação do processo seletivo realizado na gestão de José de Arimateia. 

O que muitos não sabem é que virá uma segunda manifestação, já com indícios de vandalismo e baderna ao que se refere a mensagem postada em um grupo de Whatsapp por nome de CIC. Onde a senhora Francisca ameaça fechar a prefeitura e não deixar ninguém trabalhar. 

De acordo com Lei das contravenções Penais - LCP é claríssimo em seu artigo 42 quanto a prática da infração, vamos observar então o que ele diz:

Perturbação do trabalho ou do sossego alheios

Art. 42 – Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra; 
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; 
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; 
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda: 
Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

Porém para que possamos aplicar a Lei precisamos que o infrator tenha vontade consciente de perturbar o sossego alheio, que nada mais é que agir com DOLO. O que fica claro na mensagem.

E que seja de conhecimento de toda a população, que respeitar manifestações coerentes é dever de todo cidadão, porém desrespeitosas ninguém está obrigado.

Matéria Publicada/Dirigida por Mateus Emanoel 

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