Em reposta ao e-mail enviado ao nosso blog para o
endereço eletrônico srafaelrn@gmail.com datado de 22 de
agosto de 2016, de que trata a matéria informativa constante no link (
http://saorafael-rn.blogspot.com.br/2016/08/operacao-picole-caico-endereco-de.html
). Informamos que nosso blog é um espaço democrático, aberto ao
contraditório a discussão e ampla defesa.
Portanto, nesse momento, É DE
LIVRE E ESPONTÂNEA VONTADE, que publicaremos o contraditório exposto pela empresa R L da Silva Rosas ME.
Segue esclarecimentos da empresa R L DA SILVA ROSAS ME:
"Em primeiro lugar, importante esclarecer que a licitação
aberta – Pregão Presencial 000007/2016 – PMSR/RN – cujas informações, como de
costume, podem ser acessadas junto à Secretaria Municipal de Saúde da
Prefeitura, teve por objetivo o Registro de Preços para contratação de empresa
especializada no fornecimento de mão de obra especializada, qual seja, médico
ginecologista, psicologia, psiquiatria, cardiologia, pediatria, realização de
ultrassonografia e plantões de urgência médica e de enfermagem. 6. A empresa
apresentou sua habilitação e proposta de preços para os serviços previstos no
Edital e após os procedimentos licitatórios de praxe, teve a proposta aprovada,
pois além de ser a única participante habilitada, foi aquela que apresentou
preço condizente com a estimativa do Município contratante. 7. Além disso, a
empresa MEDSERV, especializada que é no fornecimento desse tipo de mão de obra
especializada, apresentou sua plena capacidade técnica quando da abertura do
certame, já que é regularmente contratada pelos Municípios de Upanema e Jardim
de Piranhas, todos no Rio Grande do Norte, para prestação de idênticos
serviços. 8. Inclusive apresentou sua total regularidade fiscal, tributária,
trabalhista e previdenciária, conforme pode ser facilmente atestado junto ao
processo administrativo decorrente do certame que vencera. 9. Vale frisar que o
valor global do contrato não será necessariamente disponibilizado à empresa
contratada, visto que somente recebe pelos serviços efetivamente prestados à
municipalidade, de acordo com as solicitações da Secretaria Municipal de Saúde
e demanda local. 10. Nesse ínterim, cite-se que a empresa MEDSERV fora
constituída ainda em 2013, sendo certo que somente agora, em junho de 2016,
iniciou seus préstimos junto ao Município de São Rafael/RN, o que reforça a
lisura e isenção em sua contratação. 11. Assim, parece não importar a
formatação ou aparência da sede física da empresa contratada, já que para a
prestação dos serviços a que fora contratada essa circunstância não tem
qualquer relevância, sendo importante relembrar que sua obrigação contratual é
o fornecimento de mão de obra especializada que prestará sua força de trabalho
no próprio Município contratante e não na sede da contratada."
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