terça-feira, 23 de agosto de 2016

Atendendo Solicitação por e-mail, abrimos espaço no blog para esclarecimentos da empresa R L da Silva Rosas ME



Em reposta ao e-mail enviado ao nosso blog para o endereço eletrônico  srafaelrn@gmail.com datado de 22 de agosto de 2016, de que trata a matéria informativa constante no link ( http://saorafael-rn.blogspot.com.br/2016/08/operacao-picole-caico-endereco-de.html ). Informamos que nosso blog é um espaço democrático, aberto ao contraditório a discussão e ampla defesa.

Portanto,  nesse momento, É DE LIVRE E ESPONTÂNEA VONTADE, que publicaremos o contraditório exposto pela empresa R L da Silva Rosas ME.
 

 Segue esclarecimentos da empresa R L DA SILVA ROSAS ME:
"Em primeiro lugar, importante esclarecer que a licitação aberta – Pregão Presencial 000007/2016 – PMSR/RN – cujas informações, como de costume, podem ser acessadas junto à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura, teve por objetivo o Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de mão de obra especializada, qual seja, médico ginecologista, psicologia, psiquiatria, cardiologia, pediatria, realização de ultrassonografia e plantões de urgência médica e de enfermagem. 6. A empresa apresentou sua habilitação e proposta de preços para os serviços previstos no Edital e após os procedimentos licitatórios de praxe, teve a proposta aprovada, pois além de ser a única participante habilitada, foi aquela que apresentou preço condizente com a estimativa do Município contratante. 7. Além disso, a empresa MEDSERV, especializada que é no fornecimento desse tipo de mão de obra especializada, apresentou sua plena capacidade técnica quando da abertura do certame, já que é regularmente contratada pelos Municípios de Upanema e Jardim de Piranhas, todos no Rio Grande do Norte, para prestação de idênticos serviços. 8. Inclusive apresentou sua total regularidade fiscal, tributária, trabalhista e previdenciária, conforme pode ser facilmente atestado junto ao processo administrativo decorrente do certame que vencera. 9. Vale frisar que o valor global do contrato não será necessariamente disponibilizado à empresa contratada, visto que somente recebe pelos serviços efetivamente prestados à municipalidade, de acordo com as solicitações da Secretaria Municipal de Saúde e demanda local. 10. Nesse ínterim, cite-se que a empresa MEDSERV fora constituída ainda em 2013, sendo certo que somente agora, em junho de 2016, iniciou seus préstimos junto ao Município de São Rafael/RN, o que reforça a lisura e isenção em sua contratação. 11. Assim, parece não importar a formatação ou aparência da sede física da empresa contratada, já que para a prestação dos serviços a que fora contratada essa circunstância não tem qualquer relevância, sendo importante relembrar que sua obrigação contratual é o fornecimento de mão de obra especializada que prestará sua força de trabalho no próprio Município contratante e não na sede da contratada."

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