O Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. foi condenado a pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 460,90, por não ter repassado ao Banco Itaú valores de empréstimo consignado descontados no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) de ex-empregado.
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) negou recurso do supermercado e manteve o julgamento da 1ª Vara do Trabalho de Natal. No caso, o autor do processo efetuou um empréstimo consignado no Banco Itaú, com parcelas descontadas em seu contracheque.
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